Empresas com ISS retido por município diferente do cadastro podem requerer devolução
Empresas que estavam sendo punidas com a retenção de valores referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) por falta de cadastro no município tomador já podem requerer devolução. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a existência desses cadastros e as respectivas punições, ao considerar que isso representa, na prática, instituição de tributo sem previsão legal. O caso analisado pela Corte se refere ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Prefeitura de São Paulo. Porém, mecanismos semelhantes estão sendo adotados por outras cidades, como Porto Alegre. Assim, empresas que realizavam serviços nos municípios que instituíram o CPOM e que não estivessem registradas em tal cadastro tinham os valores do ISS retidos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, apontou a inconstitucionalidade dessa prática, no que foi seguido pelos colegas Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Os votos contrários foram de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Como proceder Segundo a especialista Caroline Souza, CEO da AiTAX – plataforma de consultoria e planejamento tributário e revisão fiscal –, a decisão do STF possibilita reaver os pagamentos já realizados. Contudo, é pouco provável que os municípios façam essa devolução de maneira espontânea. “Caberá ao contribuinte buscar a restituição”, afirma. Ainda de acordo com a especialista, não há prazo para pleitear a restituição. Entretanto, é importante providenciar a solicitação o quanto antes, porque pode ocorrer a prescrição de valores passíveis de recebimento. É neste ponto que entra a importância de uma assessoria e consultoria, para que se faça um planejamento eficiente e uma restituição justa, frisa Caroline Souza. Tramitação Segundo a especialista, mesmo com a decisão do STF, até que ocorra o trânsito em julgado os contribuintes ainda precisarão continuar recolhendo o ISS-CPOM. Assim, é provável que a paralisação da retenção leve alguns meses – ou até mais. Para a suspensão imediata da exigência, é necessário ingressar com ação judicial visando a obtenção de liminar. Confira os passos da tramitação:
Contra aumento de ICMS, entidades da saúde privada pressionam governo Doria
Entidades representantes do setor de saúde privada lançaram, nesta 2ª feira (1.mar.2021), uma campanha contra o aumento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em São Paulo para produtos e equipamentos usados em hospitais e clínicas médicas. Desde 1º de janeiro de 2021, produtos antes isentos do imposto passaram a ser tributados com alíquotas de até 18% no Estado. Decretos publicados pelo governador de São Paulo, João Doria, em outubro de 2020, autorizaram o aumento. De acordo com dados da Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), o percentual de 18% de cobrança de ICMS poderá aumentar os custos do setor em R$ 1,3 bilhão. A Abraidi (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde) estima que a tributação representará um acréscimo de gastos anuais de R$ 2,54 bilhões na saúde pública e de R$ 2,73 bilhões na rede privada para manter o atendimento à população. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o setor de planos de saúde registrou em janeiro de 2021 o maior número de beneficiários desde 2016. Foram 47,7 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, um aumento de 0,16% em relação a dezembro de 2020. O novo patamar de cobrança pode ter consequências para o enfrentamento da covid-19. Segundo levantamento da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), seringas e agulhas descartáveis -usadas na vacinação contra o coronavírus- tiveram aumento de 1,5% no ICMS. Pode haver, também, prejuízo na capacidade de detectar o vírus. É o alerta que faz a Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica). “Exames de imagem do tórax são utilizados tanto para confirmação diagnóstica da infecção quanto para acompanhamento do comprometimento pulmonar dos pacientes”, diz a entidade. Em 2020, o setor de medicina diagnóstica teve uma redução de 15,3% nas receitas brutas, o que representa uma queda de R$ 6 bilhões, segundo estimou a Abramed. Outros itens tiveram incrementos maiores. Antes isentos, fármacos e medicamentos para tratamento de Aids e de câncer passaram a ter uma alíquota de 18% de ICMS ou de 12%, no caso de genéricos. Sobre equipamentos e insumos usados em cirurgias, também passou a incidir o percentual de 18%. Antes, eram isentos. O governo de São Paulo afirma que medicamentos de alta complexidade, como os que combatem a Aids e câncer, continuarão tendo a distribuição gratuita na rede pública. Representantes do setor afirmam que o aumento de ICMS poderá impactar toda a cadeia de serviços de saúde e aumentar a procura pelo sistema público. A situação poderia piorar a lotação nos hospitais, já bastante afetados pela pandemia de coronavírus. Em fevereiro, o Estado de São Paulo bateu recorde de internações em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). No sábado (27.fev) haviam 7.011 pacientes com coronavírus internados em UTIs, segundo o governo. É a 1ª vez, desde o começo da pandemia, que o número passou a marca de 7.000 leitos ocupados. “Estamos lutando pelo setor”, disse Marco Aurélio Ferreira, diretor-executivo da Anahp, em entrevista a jornalistas, ao lado de representantes de outras entidades nesta 2ª feira (1.mar). “O movimento surgiu da necessidade de questionar a decisão do governo de São Paulo de aumentar impostos. Partimos de zero para alíquotas de 18%. A saúde foi o único setor que teve todos os benefícios retirados”, declarou. Para Fernando Silveira Filho, presidente da Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde), a indústria de equipamentos médicos terá que incorporar as mudanças tributárias e repassar esse custo para toda a cadeia de saúde. “Entendemos a necessidade de manter o equilíbrio nas contas públicas, mas a carga imposta ao setor de saúde foi exagerada”, afirmou. Ao Poder360, o governo de São Paulo disse que a revisão de benefícios fiscais não atingirá a rede pública de saúde. “O Governo do Estado já garantiu a manutenção do benefício fiscal para a cesta básica de remédios e medicamentos genéricos, assim como para todas as compras de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS”, disse em nota (leia o texto completo ao fim da reportagem) Representantes das entidades tentam convencer deputados estaduais a reverter o aumento da carga tributária. Na Alesp, uma frente de deputados de 14 partidos protocolou um projeto de lei para revogar o poder do governo em aumentar impostos. Apresentaram a proposta os partidos Novo, PSB, Patriota, PSL, PP, PTB, Avante, PL, PDT, Pros, Republicanos, PC do B, Rede e PSD. “O mundo todo neste momento tem uma única preocupação, que é tratar os pacientes com covid. Ninguém no mundo está preocupado em organizar as finanças provocadas por gastos a mais no momento de tratamento da covid. Só o estado de São Paulo resolveu por em ordem suas finanças, considerando que elas são mais importantes do que os recursos que a saúde demanda no momento”, disse Paulo Henrique Fraccaro, da Abimo (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos). TRIBUTAÇÃO O governo de São Paulo passou a ter o poder de cancelar benefícios fiscais em 2020, graças à Lei 17.293/2020, que instituiu um ajuste fiscal no Estado. Toda isenção de ICMS menor do que 18% passou a ser considerada um benefício fiscal. Aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em outubro de 2020, a lei foi sancionada pelo governador e passou a valer a partir de 16 de outubro. No mesmo dia, foram publicados no diário oficial do Estado 4 decretos que reduzem os benefícios fiscais. Estados e o Distrito Federal têm autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para conceder benefícios fiscais a determinados setores, diminuindo a alíquota de cobrança do ICMS. O convênio nº 1 de 1999, do Confaz, elenca 197 equipamentos e insumos usados na prestação de serviços de saúde que podem ser isentos de ICMS nos Estados. AJUSTE FISCAL Segundo o governo de São Paulo, o ajuste fiscal no Estado buscou resolver um deficit orçamentário de R$ 10,4 bilhões para 2021 causado pela pandemia de coronavírus: aumento das despesas públicas e diminuição da arrecadação. Além do aumento no ICMS, o governo foi autorizado
Covid-19: Brasil completa 1 ano de pandemia com empresas fechadas e desemprego em alta
Atualizado: 3 de mar. de 2021 O Brasil completou 1 ano desde o primeiro caso confirmado de Covid-19. Desde o ano passado, as rotinas habituais foram transformadas e adaptadas a uma nova realidade. A economia sofreu graves consequências, os postos de trabalho foram fechados e o desemprego se agravou. Enquanto milhares de brasileiros tiveram que se adaptar ao trabalho remoto, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quase 14 milhões de pessoas ficaram sem emprego. Setembro de 2020 registrou o maior patamar de desemprego do ano, que ficou em 14,6%. Para os especialistas, tradicionalmente, os últimos meses do ano registram índices menores de desocupação por conta da alta nos setores de turismo e comércio. No entanto, em 2020, apesar da taxa ter diminuído um pouco em relação ao pico de setembro, o desemprego foi acompanhado da maior crise sanitária enfrentada no mundo nos últimos tempos. Algumas medidas governamentais foram criadas para contornar a crise econômica. “O auxílio emergencial ajudou a desacelerar o desemprego no Brasil, que poderia ser muito mais alto, mas ele veio ali, digamos, com esta ideia de minimizar, através da renda, alguns efeitos adversos da crise”, diz Joelson Sampaio, coordenador do curso de economia da FGV. Mercados e farmácias, considerados serviços essenciais, conseguiram manter as contratações. E segundo a Associação Paulista de Supermercados, o setor abriu cerca de 80 mil vagas no país ao longo do ano passado, sendo 20 mil só em dezembro, o que representa o maior número da década. No entanto, de acordo com o IBGE, das vinte maiores altas nos preços, 19 são de alimentos. O óleo de soja, segundo o IPCA (Índice de Preços no Consumidor Amplo) subiu mais de 100%. Alimentos da cesta básica, como arroz e feijão, também sofreram com o crescimento que acompanha a alta da cotação do dólar. Segundo o especialista, há sim uma expectativa de retomada, mas tudo depende da vacinação contra a Covid-19 e do controle do número de infectados, que no Brasil, continua extremo. “Existe uma expectativa melhor, em termos de resultados, em termos de crescimento econômico, mas isso vai depender muito de como a gente vai sair dessa crise sanitária e avançar no combate da Covid-19 no Brasil”, afirmou.
Tudo o que você precisa saber sobre recuperação tributária
O governo também comete erros e, quando esses erros se referem à tributação, os contribuintes fazem jus à recuperação tributária. É importante se informar sobre esse assunto para usufruir melhor das oportunidades. Leia o post e aprenda um pouco mais! O que é recuperação tributária? A recuperação tributária é a recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo. Todas as empresas têm direito à recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte. Existem diferentes maneiras de o governo estabelecer tributos ilegais. Por exemplo, existe o princípio da anualidade, segundo o qual um tributo novo só pode vigorar um ano depois de sua publicação. Uma alíquota só pode ser aumentada por lei, jamais por portaria. Toda vez que surgem tributos contrariando essas regras, eles estão sendo estabelecidos de forma ilegal e a empresa tem direito à recuperação tributária. Como efetivar a recuperação tributária É preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária. A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante. Para recuperar impostos previdenciários, convém analisar as folhas de pagamentos dos últimos 5 anos e as declarações GFIP (geradas pelo SEFIP). A partir dessa análise, são elaborados relatórios registrando as fundamentações legais, as declarações dos órgãos competentes e planilhas detalhando os créditos de cada uma das verbas passível de recuperação tributária. Em relação aos outros impostos, é preciso avaliar todas as declarações tributárias, verificar cada nota fiscal, esmiuçar todos os custos, despesas e encargos, identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos. A empresa poderá também adquirir certidão negativa de débito durante a compensação tributária. É importante contar com a atuação de um advogado tributarista para realizar esses procedimentos. Quais são os benefícios da recuperação tributária? O levantamento minucioso dos tributos contribui para identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir os riscos de a empresa receber autuações e ser obrigada ao pagamento de multas pesadas e juros. A recuperação tributária também ajuda a diminuir a carga tributária, pois mostra como a empresa deve pagar da forma adequada seus impostos, taxas e contribuições. Assim, ela permite redução de gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para expansão do negócio. Quais são os tributos que podem ser recuperados? Existem diferentes tributos passíveis de recuperação tributária. O advogado tributarista está apto a identificar todos eles e favorecer a empresa. Entre esses tributos estão:
A expansão do comércio digital e as obrigações fiscais
As medidas de isolamento social e o fechamento total do comércio levaram muitos consumidores a realizar a primeira compra online. Com o e-commerce em crescimento acelerado, organizações no mundo todo tiveram que migrar para o universo digital. De acordo com pesquisa realizada pelo Gartner, nos Estados Unidos, as categorias de suprimentos e hobby apresentaram um aumento na procura de 482% em abril de 2020, enquanto as compras para reformas tiveram uma alta de 118% no mesmo período. O estudo mostrou também que, entre abril e setembro, o comércio registrou um crescimento de 31% nas vendas online. Dessa forma, as empresas que já atuavam no ambiente digital com marketplaces potencializaram as suas operações para atender a alta demanda do mercado. No entanto, mesmo para as empresas que prosperaram online, o crescimento explosivo do comércio digital também trouxe desafios. À medida que mais empresas entram no mundo digital, compreender todas as regulamentações fiscais e tributárias será uma questão essencial para a sobrevivência dos negócios daqui pra frente. Compliance: uma oportunidade para o comércio digital O aumento no comércio eletrônico promoveu mudanças em todo o processo fiscal e tornou ainda mais necessário um compliance sólido, uma vez que a maioria das plataformas digitais não oferecem uma maneira prática de aceitar certificados de isenção e revenda. Por isso, é importante que as companhias optem por soluções tecnológicas que simplifiquem os processos do compliance. Diante dos resultados satisfatórios das vendas online, os negócios que estão inseridos no comércio digital devem tomar algumas medidas para fortalecer a posição de sua marca no mercado. Para isso, se faz necessária uma detalhada análise de dados para entender o consumidor e, também, o negócio como um todo. Para manter os dados de fácil acesso a todas as equipes, vale investir em suportes práticos que são intuitivos para a democratização de informação dentro da companhia, proporcionando a fácil compreensão dos ganhos e performance do negócio. De acordo com levantamento, em 2024, cerca de 30% das companhias que estiverem inseridas no comércio digital utilizarão recursos do Planning and Budgeting Cloud Service, solução em cloud que suporta todo o processo de planejamento e controle orçamentário de forma ágil e prática. E, para manter o compliance em dia, medida que visa evitar irregularidades da empresa, já existem ferramentas que promovem a automatização, fornecendo a assistência na análise dos impostos sobre as vendas e aprimorando a experiência de líderes da indústria. Ao dispor de soluções de automatização de processos, a companhia não só investe em um recurso funcional que otimizará o tempo da equipe, como, também, oferece um treinamento para que todos os colaboradores aprendam a se locomover dentro deste universo, chamado “novo normal”.
ICMS: alterações aumentam custos e geram dificuldades para os negócios
Governo enviará ao Congresso projeto que fixa ICMS sobre combustíveis
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (5) que deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar para fixar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que é estadual, sobre o valor do combustível aos consumidores. De acordo com ele, outra proposta é que o ICMS seja cobrado sobre o preço dos combustíveis na refinaria, e não no preço médio nas bombas, como é feito atualmente. “Nós pretendemos ultimar um estudo e, caso seja juridicamente possível, apresentaremos [o projeto] ainda na próxima semana, fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre os preços dos combustíveis nas refinarias ou que tenha um valor fixo para o álcool, a gasolina e o diesel. E quem vai definir esse percentual ou valor fixo serão as respectivas assembleias legislativas [de cada estados]”, explicou o presidente. Bolsonaro reuniu-se, na manhã desta sexta-feira, com o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e diversos ministros para discutir preço dos combustíveis e formas de reduzi-lo ao consumidor, em especial em decorrência dos impactos no transporte de cargas, que afetam os caminhoneiros. Desde o início do ano, a Petrobras reajustou duas vezes o preço da gasolina e uma vez o preço do diesel. No caso da gasolina, a alta acumulada nas refinarias foi de cerca de 13%, enquanto o óleo diesel teve aumento de 4,4%. Desde 2016, a Petrobras segue uma política de variação do preço dos combustíveis que acompanha a valorização do dólar e a cotação do petróleo no mercado internacional. Os reajustes são realizados de forma periódica e, de acordo com Castello Branco, essa é a melhor forma de manter a estabilidade econômica. “Fazer diferente disso foi desastroso no passado. A Petrobras perdeu US$ 40 bilhões e os efeitos se espalhou para o restante da economia, contribuiu para piorar a percepção de risco do Brasil, o que tem reflexo nas taxas de câmbio, juros e inflação e desestimula os investimentos”, disse. Depois da definição dos preços nas refinarias, na composição final do diesel, por exemplo, cerca de 9% são impostos federais (PIS e Cofins) e 14% são de ICMS. Os demais custos, segundo dados da própria Petrobras, são distribuição e revenda (16%), custo do biodiesel (14%) e realização da estatal (47%). Com isso, o valor final ao consumidor chega a ser o dobro do das refinarias. Por outro lado, quando a Petrobras reduz o preço, nem sempre este é repassado ao consumidor, diz Castello Branco. Segundo ele, de janeiro a maio do ano passado, a empresa reduziu em 40% os preços dos combustíveis na refinaria, mas, nos postos a redução foi só de 14%. De acordo com Bolsonaro, o projeto em estudo visa dar transparência e previsibilidade ao consumidor sobre o preço final dos combustíveis, como é feito com o PIS/Confins, que tem o valor fixo de R$ 0,35 sobre o diesel, enquanto o ICMS é variável, e cada estado decide o seu valor. A média nacional da alíquota de ICMS sobre o diesel é em torno de 16%, com variação de 12% a 25% entre os estados. Além disso, se a opção for a cobrança de ICMS sobre o valor nas refinarias, isso evitaria a bitributação e reduziria o preço final aos consumidores, já que o valor que chega nas bombas tem o peso dos impostos federais e demais custos, acrescentou Bolsonaro. “Se o ICMS incide no preço da bomba, estão cobrando ICMS de PIS/Confins também, imposto em cima imposto, uma bitributação.” Redução do PIS/Cofins O governo federal também estuda a redução do PIS/Confins sobre combustíveis como compensação ao aumento da arrecadação. A previsão da equipe econômica é de crescimento do PIB em torno de 3,5% neste ano, o que, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, pode ser repassado à população em forma de desoneração de impostos, gradualmente. “Como o Brasil começa a retomar o crescimento, os parâmetros fiscais mostram uma arrecadação crescente, e realmente tem acontecido isso. Então, em vez disso se transformar em aumento de arrecadação para o governo federal, podemos desonerar cada vez mais esse impostos”, disse Guedes. “Ele [Bolsonaro] gostaria de zerar esse imposto federal [PIS/Cofins], hoje em R$ 0,35 por litro de diesel, só que cada centavo são R$ 575 milhões [a menos em arrecadação]. Então, isso exige uma compensação pelo compromisso de responsabilidade fiscal”, completou. Ainda de acordo com Guedes, o governo não vai esperar a reforma tributária, que deve levar em torno de seis meses para ser aprovada no Congresso. A decisão, segundo ele, sairá em até duas semanas. “Não vai dar para esperar a reforma. Vamos rever os parâmetros de crescimento da economia deste ano e, se tiver um aumento substancial, nós podemos atuar em uma ou duas semanas nessa direção. Esses são os estudos que estão sendo conduzidos”, disse.
Contribuição a terceiros deve respeitar limite de 20 salários mínimos, diz TRF-3
Com exceção da contribuição destinada à Previdência Social, a previsão que estabelece o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo do Sistema S continua em vigência, devendo ser aplicada. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Sebrae, Sesc, Senac, Sesi e Senai) dentro da limitação de 20 salários mínimos. A decisão é de 26 de outubro. “Pelo cotejo das redações dos dispositivos transcritos, é possível inferir que o teto da base de cálculo das contribuições a terceiros permanece em plena vigência, havendo alteração (revogação) apenas no tocante à contribuição previdenciária patronal”, afirmou em seu voto o desembargador Antonio Carlos Cedenho, relator do caso, em referência ao artigo 4º da Lei 6.950/81. Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Augusto Fauvel de Moraes. Segundo ele, a decisão mostra que a jurisprudência sobre o tema começou a se consolidar, refletindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão. Ele também destaca que “com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que julgou a constitucionalidade da exigência, a limitação é uma alternativa aos contribuintes, pois reduz significativamente (a contribuição)”. O julgado mencionado pelo advogado é o RE 382.928, apreciado pelo Supremo em setembro deste ano. Na ocasião, a corte decidiu que a contribuição sobre a folha de salário destinada ao Sebrae é constitucional.
Certificado digital: por que as empresas precisam ter o documento eletrônico?
Muitos empresários ainda se perguntam quais os prejuízos de não ter um certificado digital, se ele realmente é necessário. É importante lembrar que sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, devem possuir um certificado digital. Isso porque, elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica, ou seja, todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. Também vale lembrar que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real, quanto do Presumido exigem a certificação. As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta. Restrições sem Certificado Digital As empresas que não possuem o certificado digital ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas. Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet. Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500. No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.
Nova Lei de Falências entrará em vigor e Fisco poderá pedir falência de empresas
Neste fim de semana, entra em vigor a nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020) e, com isso, o Fisco ganha um superpoder: poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. O poder do Fisco também se estende a casos de esvaziamento patrimonial, que é uma estratégia adotada para evitar ou postergar o pagamento de dívidas tributárias. Os contribuintes ficaram ainda mais apreensivos com as providências que poderão ser tomadas pelo Fisco em esferas federal, estadual e municipal, quando o presidente Jair Bolsonaro vetou as contrapartidas negociadas para as companhias em recuperação. Essas condições que estavam previstas eram benefícios fiscais aceitos pelo Ministério da Economia. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atualmente, o volume de dívidas das empresas em recuperação judicial é de R$ 109,6 bilhões. Do montante, R$ 96,2 bilhões estão em situação irregular, devido ao contribuinte não ter oferecido qualquer solução de pagamento ou garantia à dívida. Pedidos de recuperação judicial Foram registrados 1.179 pedidos de recuperação judicial no país todo em 2020. No ano anterior, haviam sido 1.387. O Serasa Experian diz que um dos motivos da redução nos pedidos foi a opção de muitos empresários por esperar a nova lei. As novas regras entram em vigor amanhã. A possibilidade de a Fazenda Nacional poder pedir a falência se constatar esvaziamento patrimonial é um dos pontos que mais preocupa os especialistas. “Esse trecho da lei é muito subjetivo. Não existe um critério balizador. Preocupa e muito a forma como o Fisco vai se utilizar disso”, diz Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna. Advogados destacam ainda outro ponto que envolve o patrimônio das empresas. O juiz perdeu poder. Atualmente, a jurisprudência permite a ele impedir a constrição de bens essenciais para o funcionamento de uma companhia. A nova lei, porém, diz que o magistrado tem competência para apenas determinar a substituição do bem que foi bloqueado para pagamento de dívida tributária. Essas questões fiscais ficaram mais pesadas para as empresas depois da sanção da lei, no dia 24 de dezembro. O projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso previa, por exemplo, a inclusão do artigo 50-A na Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005). Esse dispositivo aliviaria a tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares. As empresas em recuperação, nas negociações com os seus credores, geralmente obtém descontos generosos. Nesses casos, se a dívida original era de R$ 1 milhão e, com o desconto, ficou em R$ 600 mil, por exemplo, a companhia é obrigada a tributar a diferença, de R$ 400 mil. Isso ocorre porque o valor referente ao perdão da dívida tem de ser contabilizado como receita. O texto aprovado, nessas situações, liberava as empresas do pagamento de PIS e Cofins e permitia o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. Hoje, as empresas até podem utilizar o prejuízo fiscal, mas só até 30% do valor do débito. Um outro artigo, o 6-B, também permitia o uso de prejuízo fiscal – sem qualquer limitação de valores – para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos. Com o veto do presidente, as companhias, pela regra atual, continuarão tendo que respeitar o limite de 30% ao usar o prejuízo fiscal. “Essas medidas aliviariam muito. As empresas nessa situação, que são deficitárias, acabam acumulando um caminhão de prejuízo fiscal. O saldo é muito relevante. Por isso, os vetos a esses dispositivos acabaram provocando uma frustração geral”, diz Luis Henrique Costa, sócio da área tributária do BMA Advogados. A Presidência da República, ao justificar os vetos, afirmou que as medidas acarretariam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa situação, informou em nota direcionada ao Congresso, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Vetos impactam o mercado O mercado enxergou os vetos como uma traição do Ministério da Economia. Advogados que auxiliaram no projeto afirmam que o texto foi costurado junto com a equipe econômica do governo. “Tudo foi negociado e todos achavam que havia um consenso. Cada parte cedeu de um lado. Só que com o veto vimos que, no fim das contas, o governo não cedeu nada”, afirma um dos profissionais. O advogado Ivo Waisberg, sócio do escritório TWK, participou de algumas das reuniões que foram realizadas com a equipe econômica. Ele diz que o direito de a Fazenda Nacional pedir a falência das empresas em recuperação era justificado, pelo próprio governo, em razão das melhorias oferecidas – isenção de tributos e uso do prejuízo fiscal. “Uma boa parte dos problemas, para as empresas, seria resolvida dessa forma e elas poderiam pagar o restante da dívida de forma parcelada. O governo, com os vetos, acabou ficando com o que recebeu e tirando o que ofereceu. Deixou o sistema desequilibrado”, afirma. Esses vetos ainda podem ser revertidos pelo Congresso Nacional. Grupos de advogados já estão se mobilizando para tentar manter na lei os benefícios fiscais negociados. Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados, diz que não há renúncia de receita por parte da União em nenhuma das hipóteses que foram vetadas. A eliminação da trava de 30% no uso do prejuízo fiscal, afirma, permite simplesmente que o contribuinte utilize o seu crédito de forma integral. “Trata-se de limite temporal. Esse crédito já pertence ao contribuinte e será utilizado mais cedo ou mais tarde.” Sobre PIS e Cofins, que, pelo projeto de lei, deixariam de ser cobrados sobre o perdão da dívida, o advogado afirma que é preciso separar as coisas. “Receita contábil se distingue de receita tributável. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso”, afirma Mattheus Montenegro. O advogado diz que “receita tributável”, sob o prisma constitucional, representa o ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições – o que não